Quer sair mas já não tem amigos, tem filho e namorado.
Quer mas não pode.
Não sabe ainda porque insiste em querer.
É frio e tem um bom filme em casa.
É sábado e como mulher normal fica restrita a certas inconsequências.
Já não sabe mais o que não quer.
Toma um banho, põe o pijama, desliga o celular.
Fecha os olhos.
Lá vem o domingo....
Estudos, filho e pensamentos sobre aquilo que não foi.
Espera, ele vem, um dia.
Espera, persiste pelo impossível.
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sábado, 5 de junho de 2010
Minicontos
Chegara bêbada no bar, tinha tomado nove copos de whisky. Notou uma mulher de cabelos rebeldes, usando uma gravata vermelha, "coisa de feminista", pensou. Ela tinha a sua altura e se distorcia em frente ao palco. A banda declamava o seu repertório melancólico bluesístico, então como já estava em sintonia com aquele ambiente, resolveu dançar. Encostava suas coxas entre as coxas da sua presa. Rebolava no mesmo ritmo da música fazendo com que os homens libertassem sua imaginação viril. Convidou-a para ir ao banheiro. Fez xixi, olhando-a com desejo, não disse nada, apenas encostou seus lábios naquela boca tão delicada e ao mesmo tempo erótica, que trazia para ela o sentido de perversão. Pensou na sua libertação perante os homens, aquele tinha sido o momento de transição, finalmemente havia chegado a hora de sua emancipação.
abril/2004
abril/2004
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Sonhos
Os sonhos o pertubavam, o que não podia ter na vida real, era concebido nas madrugadas. Acordava com um estranho sentimento de ser mais feliz no sonho do que no seu cotidiano. Queria torná-lo realidade. Impossível. Aquela menina, linda, gentil, que o olhava intensamente e o desejava era assim só no mundo abstrato. Ela existia, mas não para ser dele. Então resolveu sair, tinha que conhecer meninas de verdade, foi ouvir um rock´n´roll. Sozinho bebeu 3 cervejas de garrafa. Fumou 8 cigarros, e na hora que a banda tocou "sunshine of your love" ele a viu. Ela estava lá, de verdade, não era sonho. Tomou coragem e foi conversar com ela, que por sua vez não deu muita bola, ela queria mesmo era aquele cara boa pinta, não ele, que era mais um ali. Entendeu então que na vida real é apenas mais um, e que nos seus sonhos, era ele o cara que ela procurava. Foi dormir. Acordou com ressaca e com muita mais saudade.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Descobri a minha lucidez na bebedeira, mojitos fazem toda diferença....tem q ir até o fim, pra depois não ficar pensando no q podia ter acontecido.....muitas saudades de vcs amigos, do cris, da diva, do thiago, do dexter, brenildo, priscilão, as julianas, do sorriso inigualável da thaís, Desi, maças...delta, kraft, eu, no passado, dançando, e feliz!
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Culpadas?
Culpadas?
Ato I
As quatro acusadas de terem auxiliado a ex-médica Neide Mota a praticar aborto em 26 mulheres foram a júri na manhã desta quinta-feira. São elas: Libertina de Jesus Centurion, Rosângela de Almeida, Maria Nelma de Souza (enfermeiras) e Simone Aparecida Cantagessi (psicóloga).
O caso foi denunciado pela TV Morena em 2007 e trouxe à tona o debate sobre a descriminalização do aborto. A clínica de Planejamento Familiar atuava há 20 anos em Campo Grande/MS, com conhecimento de todos, pois no decorrer desses anos nunca a ex-médica Neide Mota teve que mudar de local para praticar tal delito.
Foram apreendidas 10.000 fichas médicas, e em 1,2 mil fichas se constatou indícios de autoria e materialidade, e apenas 26 dessas pacientes que procuraram à clínica foram denunciadas, porém como eram primárias tiveram que prestar serviços à comunidade, devido a suspensão condicional da pena. As fichas médicas das pacientes foram a única prova material que o Ministério Público encontrou para promover a “persecutio criminis”.
Nas fichas constatava-se que realmente existiu a curetagem, todavia em momento algum se pronunciou o nome das quatro acusadas, e segundo o Exame de Corpo Delito Indireto feito nessa fichas nada se comprovou sobre a realização dos abortos.
E mais, o advogado de defesa da psicóloga Simone Aparecida Cantagessi, René Siufi, disse ainda no plenário do Tribunal do Júri que tal exame de corpo de delito não foi juntado ao processo no ano de sua conclusão, em 2007, sendo juntado apenas nesse ano, fato que será levado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“As fichas recolhidas na clínica não demonstram se as mulheres foram fazer um aborto ou apenas uma consulta. Onde está a prova material? Não existe prova material. Elas estão sendo acusadas por dedução. O que existe é uma confissão da doutora Neide, mas elas só recebiam as pacientes, preenchiam fichas e auxiliavam quando eram chamadas; não sabiam o que era combinado entre a médica e as pacientes”, afirma Siufi.
Ato II
O Júri esta tarde estava lotado, não como no dia do julgamento do padrasto do menino Dudu, mas por ser continuação de um fato que deu bastante ibope a TV Morena, filial da TV Globo,a emissora estava lá filmando as quatro acusadas que colocou no banco dos réus. Duas choravam, pensando com certeza por que estavam ali, as outras duas do lado esquerdo, uma senhora de idade, e outra com seus 20 e poucos anos quase 30, com cabeça baixa em alguns momentos encaravam o Conselho de Sentença.
Depois que o advogado apresentou suas alegações, o Promotor de Justiça não quis prolongar o debate, recusando a réplica. E começa as votações, segundo o Juiz Aluísio Pereira dos Santos, serão 512 quesitos que os jurados terão que responder, o Dr. René Siufi durante sua exposição relatou que um dos quesitos propostos pela defesa será que os jurados respondam se houve materialidade ou não, se a resposta for negativa o número de quesitos diminui, saindo o resultado deste julgamento ainda hoje.
Ato III
Se elas serão consideradas culpadas ou não, eis a responsabilidade dos seus julgadores, que acabam representando o que a sociedade pensa. A discussão não gira em torno da questão da descriminalização do aborto, o Júri não foi reunido para essas indagações, só que o pano de fundo é mesmo a questão do aborto. E como o Código Penal o tipifica?
“Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.”
As 26 denunciadas que procuraram à clínica, responderam por esse crime que está tipificado no art. 124, já as que estavam no Júri hoje estão respondendo pelo o que está previsto no art.126 c/c art. 288 do Código Penal:
“Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena- Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos;
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um )a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”
Há uma desproporcionalidade comparando o que aconteceu com essas 26 mulheres que por consciência própria resolveram provocar o aborto, com o que está sendo enquadrado para essas 04 acusadas.
Se foram apreendidas 10.000 fichas e apenas em 1,2 mil encontrou-se indícios de que o crime foi cometido, e dessas, somente 26 foram denunciadas, e posteriormente obtiveram o privilégio da suspensão condicional da pena, porque Libertina de Jesus Centurion, Rosângela de Almeida, Maria Nelma de Souza e Simone Aparecida Cantagessi não podem ser absolvidas? E permanece a dúvida, por que das 1,2 mil fichas que foi verificado os indícios de autoria e materialidade somente 26 mulheres foram denunciadas?
Ainda durante o julgamento, o Promotor de Justiça, Dr. Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, pediu a absolvição das acusadas em 11 casos de aborto, da lista dos 26, pois entendeu que em cinco casos, houve falta de prova material da realização do crime, nos outros seis, a Promotoria não conseguiu comprovar a participação das quatro mulheres.
Resta esperar, a votação foi suspensa e deve ser retomado amanhã à partir das 08 horas, que se faça Justiça e quando há tantas dúvidas a serem sanadas, prevalece o Princípio “in dubio pro reo”, assim descrito:
“No conflito entre o jus puniendi do Estado, por um lado, e o jus libertatis do acusado, por outro lado, a balança deve inclinar-se a favor deste último se quiser assistir ao triunfo da liberdade.” (BETIOL apud TOURINHO FILHO, 2003, p. 71).
Ato I
As quatro acusadas de terem auxiliado a ex-médica Neide Mota a praticar aborto em 26 mulheres foram a júri na manhã desta quinta-feira. São elas: Libertina de Jesus Centurion, Rosângela de Almeida, Maria Nelma de Souza (enfermeiras) e Simone Aparecida Cantagessi (psicóloga).
O caso foi denunciado pela TV Morena em 2007 e trouxe à tona o debate sobre a descriminalização do aborto. A clínica de Planejamento Familiar atuava há 20 anos em Campo Grande/MS, com conhecimento de todos, pois no decorrer desses anos nunca a ex-médica Neide Mota teve que mudar de local para praticar tal delito.
Foram apreendidas 10.000 fichas médicas, e em 1,2 mil fichas se constatou indícios de autoria e materialidade, e apenas 26 dessas pacientes que procuraram à clínica foram denunciadas, porém como eram primárias tiveram que prestar serviços à comunidade, devido a suspensão condicional da pena. As fichas médicas das pacientes foram a única prova material que o Ministério Público encontrou para promover a “persecutio criminis”.
Nas fichas constatava-se que realmente existiu a curetagem, todavia em momento algum se pronunciou o nome das quatro acusadas, e segundo o Exame de Corpo Delito Indireto feito nessa fichas nada se comprovou sobre a realização dos abortos.
E mais, o advogado de defesa da psicóloga Simone Aparecida Cantagessi, René Siufi, disse ainda no plenário do Tribunal do Júri que tal exame de corpo de delito não foi juntado ao processo no ano de sua conclusão, em 2007, sendo juntado apenas nesse ano, fato que será levado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“As fichas recolhidas na clínica não demonstram se as mulheres foram fazer um aborto ou apenas uma consulta. Onde está a prova material? Não existe prova material. Elas estão sendo acusadas por dedução. O que existe é uma confissão da doutora Neide, mas elas só recebiam as pacientes, preenchiam fichas e auxiliavam quando eram chamadas; não sabiam o que era combinado entre a médica e as pacientes”, afirma Siufi.
Ato II
O Júri esta tarde estava lotado, não como no dia do julgamento do padrasto do menino Dudu, mas por ser continuação de um fato que deu bastante ibope a TV Morena, filial da TV Globo,a emissora estava lá filmando as quatro acusadas que colocou no banco dos réus. Duas choravam, pensando com certeza por que estavam ali, as outras duas do lado esquerdo, uma senhora de idade, e outra com seus 20 e poucos anos quase 30, com cabeça baixa em alguns momentos encaravam o Conselho de Sentença.
Depois que o advogado apresentou suas alegações, o Promotor de Justiça não quis prolongar o debate, recusando a réplica. E começa as votações, segundo o Juiz Aluísio Pereira dos Santos, serão 512 quesitos que os jurados terão que responder, o Dr. René Siufi durante sua exposição relatou que um dos quesitos propostos pela defesa será que os jurados respondam se houve materialidade ou não, se a resposta for negativa o número de quesitos diminui, saindo o resultado deste julgamento ainda hoje.
Ato III
Se elas serão consideradas culpadas ou não, eis a responsabilidade dos seus julgadores, que acabam representando o que a sociedade pensa. A discussão não gira em torno da questão da descriminalização do aborto, o Júri não foi reunido para essas indagações, só que o pano de fundo é mesmo a questão do aborto. E como o Código Penal o tipifica?
“Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.”
As 26 denunciadas que procuraram à clínica, responderam por esse crime que está tipificado no art. 124, já as que estavam no Júri hoje estão respondendo pelo o que está previsto no art.126 c/c art. 288 do Código Penal:
“Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena- Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos;
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um )a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”
Há uma desproporcionalidade comparando o que aconteceu com essas 26 mulheres que por consciência própria resolveram provocar o aborto, com o que está sendo enquadrado para essas 04 acusadas.
Se foram apreendidas 10.000 fichas e apenas em 1,2 mil encontrou-se indícios de que o crime foi cometido, e dessas, somente 26 foram denunciadas, e posteriormente obtiveram o privilégio da suspensão condicional da pena, porque Libertina de Jesus Centurion, Rosângela de Almeida, Maria Nelma de Souza e Simone Aparecida Cantagessi não podem ser absolvidas? E permanece a dúvida, por que das 1,2 mil fichas que foi verificado os indícios de autoria e materialidade somente 26 mulheres foram denunciadas?
Ainda durante o julgamento, o Promotor de Justiça, Dr. Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, pediu a absolvição das acusadas em 11 casos de aborto, da lista dos 26, pois entendeu que em cinco casos, houve falta de prova material da realização do crime, nos outros seis, a Promotoria não conseguiu comprovar a participação das quatro mulheres.
Resta esperar, a votação foi suspensa e deve ser retomado amanhã à partir das 08 horas, que se faça Justiça e quando há tantas dúvidas a serem sanadas, prevalece o Princípio “in dubio pro reo”, assim descrito:
“No conflito entre o jus puniendi do Estado, por um lado, e o jus libertatis do acusado, por outro lado, a balança deve inclinar-se a favor deste último se quiser assistir ao triunfo da liberdade.” (BETIOL apud TOURINHO FILHO, 2003, p. 71).
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Meio Ambiente
Fui pedir minha transferência de Promotoria, há 3 meses estava jogada pras traças, qualquer coisa que fazia, ofícios, representações, arquivamentos, não estavam bons, ouvia a voz dela:
- Seu vocabulário é pobre!
Engolia a seco e insistia, ouvindo:
- Onde é que vc está com a cabeça?
Na sexta à noite chorava. Ela me fazia mal. Questionava se era mesmo a àrea jurídica que deveria seguir, ficava arrasada por não passar no conceito dela de como escrever um ofício.
Ontem fui atrás da minha carta de alforria, sim, fui atrás dos meus sonhos, porque não é assim, por causa de uma única opinião que vou mudar os meus sentimentos, minha visão de transformar o mundo. E tive que escutar. Que eu não estava conseguindo acompanhar o ritmo dos outros funcionários porque sou uma pessoa indecisa, e por ser isso, frescurenta. Tive que ouvir tudo o que a Dnª Promotora de Justiça do Meio Ambiente pensa de mim, a tal Promotora que é contra a lei que proíbe sacos plásticos. E não pude revidar, pois sou apenas uma estagiária, que deve escutar e sair da sala com um sorriso.
- Seu vocabulário é pobre!
Engolia a seco e insistia, ouvindo:
- Onde é que vc está com a cabeça?
Na sexta à noite chorava. Ela me fazia mal. Questionava se era mesmo a àrea jurídica que deveria seguir, ficava arrasada por não passar no conceito dela de como escrever um ofício.
Ontem fui atrás da minha carta de alforria, sim, fui atrás dos meus sonhos, porque não é assim, por causa de uma única opinião que vou mudar os meus sentimentos, minha visão de transformar o mundo. E tive que escutar. Que eu não estava conseguindo acompanhar o ritmo dos outros funcionários porque sou uma pessoa indecisa, e por ser isso, frescurenta. Tive que ouvir tudo o que a Dnª Promotora de Justiça do Meio Ambiente pensa de mim, a tal Promotora que é contra a lei que proíbe sacos plásticos. E não pude revidar, pois sou apenas uma estagiária, que deve escutar e sair da sala com um sorriso.
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