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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

O Estado e os seus meios “legais” de repressão – uma discussão acerca do PL nº 728/11, bem como da Lei nº 12.850/13 e da antiga Lei de Segurança Nacional nº 7.170/83


O Projeto de Lei nº 728/2011, de autoria dos Senadores Marcelo Crivella, Ana Amélia e Walter Pinheiro, que está prestes a ser votado, tipifica vários crimes específicos que possam ocorrer durante a Copa do Mundo no Brasil, tais crimes são temporários, conforme se verifica no art. 2º, II e III :

Art. 2º Para efeito desta Lei, a expressão:

II – "no período que antecede a realização dos eventos” compreende o período de 3 (três) meses que antecede o início das competições;

III – “durante a realização dos eventos” compreende o período em que serão realizadas as competições previstas no artigo 1º, conforme calendário estabelecido pela organização dos eventos;

                                Interpretando tal dispositivo, verifica-se que a tramitação do PL está sendo apressada no Congresso, uma vez que “3 meses que antecede o início das competições” será no mês de março, assim, o PL já passou pela análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (decidiu arquivá-lo), Comissão de Assuntos Sociais (também manifestou favoravelmente pelo arquivamento), Comissão de Educação, Esporte e Cultura (aprovou com emendas), falta passar pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (ainda não juntou o parecer), e finalmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que dará a decisão final.

Desse modo, após passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e for aprovado pela Casa iniciadora (Senado) vai direto para Casa revisora, no caso a Câmara dos Deputados.

Posteriormente pode acontecer dois caminhos: se for emendado, volta pra Casa iniciadora (Senado), que vai apreciar as emendas, rejeitando-as ou não, todavia, se for automaticamente aprovado em todo o seu teor, é encaminhado ao Presidente da República, este irá escolher se rejeita ou sanciona a Lei.

Se rejeitar, volta para as duas Casas, dependendo da decisão, poderá derrubar o veto, aí a lei deve ser promulgada pelo Presidente da República, se ele não promulgar num prazo de 48 horas, o próprio Presidente do Senado tem competência para promulgar e mandar publicar a lei, ou se o Congresso Nacional aceitar a rejeição, poderá arquivar o PL (vide arts. 65 a 67 da Constituição Federal de 1988).

Explicado o trâmite de como nasce uma lei (não é a única hipótese, existe lei de iniciativa popular), esse é o caminho que o PL deverá percorrer até março, vamos analisar o teor do PL supramencionado.

O motivo da polêmica, primeiramente se consubstancia devido o art. 4º, que tipifica o crime de terrorismo, in verbis :

                                 Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo:

Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:

I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;

II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;

III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;

IV – em meio de transporte coletivo;

V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.

§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

                              Várias indagações podem ser feitas em relação a esse dispositivo, conforme artigo de Felipe Garcia “Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos” :

                                “O fechamento de uma via pode ser considerado privação da    liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado 'infundir terror ou pânico generalizado'? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser 'envolvidos' em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos? ”.

Portanto, o tipo penal é muito aberto e pode ser enquadrado em várias situações, outrossim, tal norma fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, tais como a liberdade de expressão, liberdade de reunião e liberdade de consciência, todos assegurados no art. 5º.

De fato, o Estado se utiliza do seu poder de legislar para criminalizar os movimentos sociais, aliás, foi nesse viés que a Presidenta Dilma sancionou e promulgou a Lei nº 12.850/2013, conhecida como “Lei de Segurança Nacional”.

Essa nova lei tipifica a organização criminosa como sendo “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional” ( art. 1º § 1º).

Durante as manifestações de outubro no Rio de Janeiro, vários ativistas foram presos, a polícia civil segue investigando membros de movimentos como Black Blocs e Anonymous, para enfim, tentar enquadrar esses integrantes na Lei de Segurança Nacional, que podem pegar pena máxima de 8 anos de reclusão. 

Outras críticas podem ser feitas a nova lei, vejamos o que diz o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH), Centro de Assessoria jurídica popular Mariana Criola e Justiça Global:

A lei é flagrantemente inconstitucional. Sua redação ignora direitos já conquistados na Constituição de 1988 e autoriza o Estado a interceptar ligações telefônicas, ter acesso sem autorização judicial a dados de empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, além de prever que policiais possam se infiltrar em atividade de investigação”.

                                A pergunta que não quer calar é: Porque a Lei de Segurança Nacional, de antemão, não tipificou o crime de terrorismo?

Pesquisando a legislação brasileira, o termo “terrorismo” só é encontrado (além dos arts. 4º, VIII e art. 5º, XLIII da CF/88), na Lei nº 7.170/83, lei essa promulgada durante o regime militar, vejamos o art. 20:

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

                                 Essa lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, obviamente pelo seu teor altamente repressivo, porém, de maneira veementemente ilegal, dois jovens, Humberto Caporalli, de 24 anos, e Luana Bernardo Lopes, de 19 anos, foram presos em outubro, durante um protesto na Praça da República em São Paulo, sendo absurdamente enquadrados na lei da ditadura !

Por fim, o Estado cria várias formas de reprimir os movimentos sociais, criminalizando o principal instrumento que uma sociedade tem para participar ativamente na construção de um Estado democrático de Direito: o direito de manifestação.

As jornadas de junho nos ensinaram uma lição, o povo exige mudanças, e intensificar a repressão durante a Copa só fará a ânsia desses manifestantes aumentar.

Devemos nos mobilizar já, para que esse Projeto de Lei nº 728/2011 não seja aprovado, não podemos aceitar que uma lei, como a Lei nº 12.850/13 produza efeitos, uma norma totalmente inconstitucional, a hora é agora, pressionar as autoridades que tem competência para impetrar uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, a fim de que tal lei seja repelida do ordenamento jurídico.

Se a aberração jurídica nº 728/2011 for aprovada, viveremos em breve como nossos antepassados, os anos de chumbo voltarão, e ainda pior, revestidos de democracia.


Fontes:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=103652
http://caco.jusbrasil.com.br/noticias/112346526/senadores-propoem-que-protestos-durante-a-copa-sejam-considerados-terrorismo-e-punidos-com-ate-30-anos
http://www.brasildefato.com.br/node/26305
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.plc122.com.br/projeto-de-lei/#axzz2rFxlBX2M


domingo, 19 de janeiro de 2014

Queria tanto poder escrever as mais belas canções,
só pra te acalmar.
Te embalar feito um menino,
carente, que precisa de colo,
te ninar até você dormir....
Queria mesmo ser o seu ombro amigo,
te levar sopa quando você tá doente.
Olhar os seus gatos pra te tranquilizar.
Queria poder fazer massagem nos seus pés,
e te relaxar inteiro, como você fez comigo naquele dia que tudo rodava.
Queria cozinhar sem pressa,
acordar sem hora,
fazer café e cafuné,
lavar a sua cabeça embaixo do chuveiro.
Assistir esse seriado de zumbi que você tanto gosta,
ficar escutando Chico,
olhar nos seus olhos,
sem nada dizer.
Saudade dos seus papos cabeça,
da Pérsia e coisa e tal.
Da revolução que demora,
e dos índios que não tem paz.
Saudade mesmo é do seu cheiro,
e da sua barba,
e das suas mãos que me devora.
E do seu sorriso,
e até do seu adeus.
Eu tô aqui, longe, te esperando.
Pode ser pra daqui 4 dias,
uma semana,
ou um mês.
Não importa,
cruzo os dedos,
e o tempo passa.
Estou torcendo.
Lembre-se disso.
Eu, ali, te observando.
Na platéia, te mandando boas energias.
Vai então, vai, mete brasa !
Não olha pra trás não....
Olha pra cima,
pras estrelas,
você consegue meu amor !
E a gente se vê,
em breve.
E vou te abraçar dum tanto,
sem dó...vou te cansar,
de tanto amar.
E vou tocar tambor,
só pra te alegrar.
Eu penso em você nas mínimas coisas do meu dia-a-dia,
promete que se cuida?
Promete que vem?



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O legado de Beauvoir- O Segundo Sexo e os casos de violência doméstica




Manchetes do começo do ano de fatos que aconteceram no MS que me trazem calafrio:

"Agredida por cinco anos, mulher morre após marido lhe atacar pedras"

"Namorada tem rosto quebrado em 4 partes; filho de médico é suspeito"

"Mulher é morta com dois tiros na Piratininga e ex-marido é apontado como responsável"

"Homem amputa mão da ex-mulher por não aceitar fim de relacionamento em Sonora"

Foi em 1949 que Simone de Beauvoir surpreendeu o mundo com o seu "O Segundo Sexo".  A autora questiona o sistema de opressão em que a mulher está inserida, denunciando o seu reducionismo biológico como procriadora e dona-de-casa, opondo-se a essa distribuição pré-determinada dos papéis sociais, buscando mostrar que esse fardo feminino, essa “função biológica” camufla as verdadeiras raízes da opressão. Para ela essa relação de superioridade masculina surge através de um processo histórico, podendo assim ser combatido e revertido.

Ninguém nasce mulher: torna-se mulher. Nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é o conjunto da civilização que elabora esse conjunto intermediário entre o macho e o castrado que qualificam de feminino. Somente a mediação de outrem pode constituir um indivíduo como um Outro. (BEAUVOIR, 1949, p.10).


O Segundo Sexo é tão atual, tendo em vista que foi a partir dessa obra que se começou a ser discutido o papel da mulher, foi através das concepções de Beauvoir, uma mulher escrevendo para outras mulheres, que foi fincado uma nova percepção na estrutura patriarcal dominante : as mulheres deveriam deixar de ser objetos e tornar-se sujeitos de sua própria história.

Era o começo do despertar, década de 50, mulheres trabalhando fora de casa, a minoria da minoria, ao longo dos anos elas foram conseguindo travar essa luta, a década de 60 foi a reviravolta, o slogan "O Privado é Político" expõe essa nova estrutura.

O que agoniza é: Como em pleno século XXI as mulheres ainda são assassinadas, espancadas e  oprimidas pelos homens? E como o Estado permite tal barbárie?

Ana Lucia Sabadell tem a resposta:

Na esfera privada nunca existiram garantias jurídicas em relação à integridade física e psíquica da mulher e ao livre exercício de sua sexualidade. A mulher é tratada como ‘rainha do lar’ quando segue as pautas da sociedade patriarcal. Quando não obedece, entram em ação os mecanismos de ‘correção’: insultos, espancamento, estupro, homicídio. (SABADELL, 2008, p. 267)

Ah, mas vocês devem estar se perguntando : E a Lei Maria da Penha?

A  Lei 11.340/06 trouxe novos avanços, foi a primeira Lei brasileira que discorreu sobre a questão de gênero, aliás foi também precursora tratando da relação homoafetiva, dispõe sobre as medidas protetivas, prisão em flagrante do agressor e etc. Foi de grande importância porque antes a violência sofrida pela mulher era tratada como mera lesão corporal, as ações tramitavam no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95), e pasmem, a pena era o pagamento de cestas básicas, entre outras.

O patriarcado vem se proliferando em suas diversas esferas- políticas, econômicas, culturais, religiosas, jurídicas e educacionais. Para a sua manutenção utiliza-se da violência de gênero para que este continue reinando. Então a problemática da violência contra a mulher só será transformada quando a própria mulher se livrar das amarras do patriarcado. Ela só se libertará quando tiver consciência de si.

Segundo SABADELL (2005, p.449) estudos indicam que há pelo menos três razões para que a vítima de violência doméstica queira continuar (se possível sob melhores condições) o relacionamento privado com o agressor:

“medo de não poder prover sozinha as necessidades dos filhos; depressão e passividade devida à experiência contínua de violência; temor de sofrer maiores danos e correr risco de morte se abandonar o companheiro violento”.

Ou seja, a vítima apesar de procurar ajuda jurisdicional, de querer representar contra o seu companheiro quando se sente ameaçada  (os outros delitos: lesão corporal e vias de fato não precisam mais de representação, vide ADI 4424 e ADC 19), ainda esta interligada com o agressor por vínculos emocionais, aspectos que só a mulher vítima pode sentir, a Lei não consegue retratar essa percepção. E não é mesmo uma Lei, o Poder Judiciário que vai mudar essa relação, presente no âmbito privado, o Direito Penal se vê perdido entre os seus remédios, não pode mais estabelecer penas alternativas nestes casos, devido à ineficácia dos Juizados Especiais Criminais e também não consegue solucionar os casos apenas com a pena privativa de liberdade.

Entretanto, aqui no Estado de Mato Grosso do Sul, uma das deficiências para a Lei Maria da Penha ser totalmente acessível as vítimas é a falta de Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres que funcionam 24 horas, conforme explica a Promotora de Justiça, Ana Lara Camargo de Castro:

"Em Campo Grande o atendimento é realizado pelas Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário. O Ministério Público é favorável ao atendimento 24h na DEAM, porque defende a especialização dos profissionais nas temáticas de direitos humanos. Uma equipe especializada permite acolhida correta, melhor entendimento da lei e das peculiaridades características da violência de gênero". (http://www.midiamax.com.br/noticias/890817-para+promotora+machismo+cultura+patriarcal+impedem+mulher+se+separar+agressor.html)

Percebe-se que apesar da Lei ser um marco na luta feminista, deve ser ampliada a questão da violência de gênero, a solução para o fim do patriarcado só poderá ser sentida após uma introdução massiva da educação de gênero.

“Enquanto for mantida essa estrutura, o tratamento dos sintomas na forma fragmentária da intervenção jurídica não permite solucionar o problema” (SABADELL, 2005 p.451).
 
Bibliografia:
BEAUVOIR, Simone. O Segundo sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 9ª edição, 1980.
SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
SABADELL, Ana Lúcia. Perspectivas jussociológicas da violência doméstica. Efetiva tutela de direitos fundamentais e/ou repressão penal. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 840, p. 429-456, 2005.
SABADELL, Ana Lúcia. Violência Doméstica: críticas e limites da Lei Maria da Penha. Jornal O Estado do Paraná online, disponível em: http://www.parana-online.com.br/canal/direitoejustica/news/273015/?noticia=VIOLENCIA+DOMESTICA+CRITICAS+E+LIMITES+DA+LEI+MARIA+DA+PENHA,





quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Tempo




Acordo tarde nesse dia de natal.
Faço o meu café para comer com as rabanadas.
Agora o café é só pra mim.
Há muito que se pensar nessa questão.
Era para eu ter seguido as premissas da sociedade ocidental.

Mas resolvi subverter.
Me enfrentar, é um momento doloroso.
Choro ainda um pouco.
Me sinto culpada.

Resolvi também me esconder.
Me entupir de livros.
Achar graça em outras paradas.
Como: acordar às três da matina pra ver uma chuva de meteoros.


Olho para o meu filho,
e tenho a sensação que a vida é tão descomplicada.
Vou ensina-lo a andar de bicicleta (sem rodinhas, mas ninguém pode saber).
Encontro então nova alegria de viver: ensinar o Antônio.

E sabe que foi nesse ano, que partiu meu coração,
encontrei pessoas tão legais.
Ufa! Não era mais tão invisível assim.
Lutei por causas justas,
Libertamos o Dudu,
Estamos travando batalhas ainda.

Jornadas de junho,
Aguena e Sarobá,
Coletivo Terra Vermelha,
E que venha o carnaval....
Novos amores,
que já reencontrei,
ou talvez tenha sido encontrada. 


Sim, porque esse ano não foi só de perdas.
Ganhei um rapaz barbudo,
anarquista e sonhador.
Que tem 4 gatos,
e gosta de falar até amanhecer.


E de repente me apaixono.
Na contramão dos meus planos.
Fico falando com ele uma hora no celular.
Porque a vida tem dessas coisas....


E pode ser que Deus seja um cara gozador,
e tá rindo da minha cara.
Me empurra,
eu vou.
Sem medo.
Sem pressa.

Descobri que as araras,
quando falam,
tem que saber ouvi-las,
elas sabem de tudo.

Outra coisa: tudo é passageiro.
Sou viajante,
às vezes me aprisiono.
Mas sei voltar,
sei o caminho da liberdade.

Deve ser um tal de Kerouac que me influenciou.
Atravesso.
Eis o tempo....














sábado, 21 de dezembro de 2013

CALABOCA! e grita [ou Tratado sobre o desejo]

Um grande mal-estar causou-me adentrar ao palco em total breu. Um misto de curiosidade e medo, uma confusão de intenções. Muitas vozes, luzes. Não. Não havia luz, havia Esperança, sim, ela, era Ela. Ela que um dia foi, não mais quer assim. Nem mãe, nem filha, nem mulher, Ela não se rotula, apenas deseja e sangra, pois sangrar é viver. Sangra pois cansou de guardar o que não pode controlar. Tanta libido, tanta alma, tanta pele, escuridão e luxúria. Esperança nasce para a vida, sente a pulsação, os seios, os braços, as mãos. Prostituta e Santa. Uma indagação. Esperança cresce e voa, voa na imensidão. Se sobreviverá? Não sei explicar. Dizem que a esperança é a última que morre. Pois que ao final "as coisas não têm explicação; não precisam ser explicadas. Nada precisa ser explicado; melhor não entender". Algo grande, forte e denso não se entende, apenas vê-se e após ver eis que se cala e então: Grita!!! Pois Esperança é maior que a vida.

Obrigado por me proporcionarem esta experiência extra-sensorial, Jair Damasceno, Aline Calixto e todo elenco.

Lucas Tadeu (Mestrando em Letras pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul)

domingo, 15 de dezembro de 2013

YVY KATU




O mundo me enoja cada vez mais. O sal de frutas se dissolvendo me remete ao mundo em chamas. Talvez esse revertério no meu estômago seja de ódio. Ódio por tudo que está acontecendo e eu não posso fazer nada. Eu, sozinha, não posso, eu daqui do outro lado da tela, só mandando críticas ácidas aos nossos governantes não vai adiantar. Esse ativismo de meia-tigela virtual não faz efeito. A conta-gotas pode até que um dia faça, mas a questão que me aflige é urgente.

YVy Katu, com seus 3.000, 4.000 ou 5.000 mil indígenas. Pedaço de terra que já foi declarado por portaria da FUNAI que é indígena. Falta a Presidenta, Dona Dilma, que foi guerrilheira e diz representante de um partido de esquerda ( a melhor mentira que me contaram nos últimos tempos) homologar a terra através de um  decreto.

Pois bem, meus amigos que acham que eu sou louca, prestem atenção:

A portaria do Ministério da Justiça nº  1.289,  editada em 2005, declarou que o tekoha Yvy Katu é terra tradicionalmente indígena, perícia judicial solicitada pelo Ministério Público Federal comprova que:

"(...) os indígenas habitavam a área durante a colonização da região, sendo expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, no Município de Amambai. Após a expulsão dos indígenas, a área foi cedida pela União aos colonos, seguindo o modelo adotado na ocupação de todo o estado.  O relatório pericial, produzido por determinação da Justiça, afirma que ' é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo Estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena'. " ( Fonte: http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/10/mpf-requer-demarcacao-de-terra-indigena-e-indenizacao-de-r-3-2-milhoes-para-proprietario).

Há 25 anos os guarani de Yvy Katu estão unindo forças para que os seus direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 sejam cumpridos. Apenas em 2005 conseguiram a edição da portaria declarando que tal terra era tradicionalmente ocupada por eles. De lá pra cá, o Poder Executivo nada fez. São 9.494 hectares para muita gente viver. O que ficou acordado é que os índios ocupem 10% da propriedade. Cansados de tanto descaso resolveram retomar o resto da área.

 O proprietário da fazenda conseguiu na justiça a reintegração de posse, no dia 12/12/2013 foi recusado pelo TRF 3 os agravos que pediam a suspensão do despejo. Dia 18, quarta, é a data provável que a Polícia Federal vá retirá-los a força...força mesmo, com bala e todo o arsenal dessa polícia que tem as raízes fincadas no regime militar de 1964.

Os guarani já avisaram : "A nossa decisão é lutar até morte pela nossa terra Yvy Katu. Nem depois de nossa morte vamos sair daqui".

E nós, cidadãos brasileiros, fazemos o quê? Pensamos no natal, no 13º terceiro, no recesso, na praia, nos amores à distância, na porra do IPVA, IPTU....tomamos a nossa cervejinha e dormimos dignamente.

- Não é problema meu !
- Esses índios depois que conseguem a terra arrendam tudo pra comprar uma Hilux !
- Esses índios são tudo um bando de preguiçosos ! Não querem trabalhar!
- Esses índios daqui não são índios de verdade, porque usam celular, índio de verdade só no Xingu!
- Esses índios só querem saber de cachaça....pra que dar terras pra eles? Vão falir o Estado!

Escuto essas alegações quase que diariamente....e tenho vontade de vomitar na cara dessas pessoas que são coniventes com o que está acontecendo.

Acordo todo dia meditando que esse mundo vai mudar.
Que o mundo ainda existe por causa das rezas dos Guaranis, porque eles ainda preservam a nossa terra, cansei de ver a soja e a cana-de-açucar espalhadas por todo o Mato Grosso do Sul.

E a história não acaba por aí.....

Tem minuta de Portaria apresentada pelo Ministério da Justiça, que diz ser um avanço para a demarcação das terras indígenas, mas é apenas um atraso, tem a comissão especial da bancada ruralista do Congresso Nacional que quer ressuscitar a PEC 215, tem leilão genocida que ninguém toca no assunto, tem fazendeiro querendo vender sua propriedade por valor que não é de mercado.


E você ? Não vai fazer nada?

Minha proposta é simples...vamos ao front dia 18, Assembleia reunir, braço a braço, vamos impedir esse genocídio !


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Leilão Genocida





O velho oeste não está só nas telas de cinema, nem nas notícias de jornais antigos, o velho oeste existe aqui e agora, em cada instante que se respira em MS.
Vamos aos fatos dessa cilada sanguinária : Governo Federal estipula prazo para resolver a questão da demarcação das terras indígenas, não cumpre o combinado, apresenta uma minuta de  Portaria que só irá enrolar mais a demarcação, índios já disseram que irão revidar, pois estão desde a promulgação da Constituição Federal aguardando a demarcação de suas terrras originárias.

Do outro lado, fazendeiros, donos de suas propriedades "privadas", exigem que o Governo compre suas terras, não só indenizando as benfeitorias, querem que seja indenizado a terra nua, alegam que quando compraram de boa-fé essas propriedades, foram enganados pelo Poder Público. Só que esses representantes do agronegócio não fazem questão de esperar a solução do Governo Federal, já anunciaram um Leilão, marcado para o dia 07 de dezembro, que tem como objetivo arrecadar fundos para contratar empresas de segurança para defendê-los dos "perigosos" índios.

Refrescando a memória

 "O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul acusa uma empresa de segurança de Dourados (250 km de Campo Grande) de atuar como "milícia privada" para intimidar e expulsar índios de terras sob litígio no Estado.
A Procuradoria pede a dissolução e o cancelamento do registro da Gaspem Segurança Ltda.
A empresa trabalha com vigilância e segurança privada, mas, segundo o MPF, realiza ações violentas para retirar índios guarani-caiová de terras ocupadas ou intimidá-los.
Funcionários da Gaspem também enfrentam processo pelas mortes dos líderes guaranis Dorvalino Rocha, em 2005, e Nísio Gomes, em 2011, na região de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.
Segundo depoimentos ao MPF, a empresa chegava a receber R$ 30 mil para cada desocupação violenta".

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1334152-milicia-armada-recebia-r-30-mil-para-atacar-indios-em-ms-diz-procuradoria.shtml

 A taxa de assassinato dos Guarani-Kaiowá é quatro vezes maior que a média nacional, 100 assassinatos por 100 mil habitantes, ademais cerca de 90% dos homicídios não são solucionados.

Podemos citar alguns casos para embasar esse dado, como é o do do brutal assassinato do Cacique (Nhanderú) Nísio Gomes ocorrido na terra indígena Guay´viry, município de Aral Moreira, em novembro de 2011; do estupro sofrido em outubro de 2012, pela indígena Guarani - Kaiowá da aldeia PyelitoKue/Mbarakay cometido por oito homens; do assassinato de dois professores indígenas Guarani- Kaiowá, Rolindo Vera e Jenivaldo Vera, da terra indígena Ypo’í, do assassinato da rezadeira (Nhandesí) Xurite Lopes, da terra indígena KurussúAmbá, do atentado ao ônibus de estudantes Terenas, queimado por Coquetel Molotov em junho de 2011, na cidade de Miranda, o assassinato do Terena Oziel Gabriel, na retomada da terra indígena Buriti, e recentemente do líder guarani Ambrósio Vilhalva.

Segundo dados dos relatórios de violência do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Mato Grosso do Sul é o maior foco de conflitos entre indígenas e fazendeiros no país. O estado concentra 57% dos assassinatos de indígenas de todo o território nacional, 319 de 564 de todos os casos registrados na última década. Desde 2005, o Mato Grosso do Sul lidera os índices de violência contra indígenas. Em 2012, 37 dos 61 assassinatos ocorreram no estado - todos ligados à disputa por terra.

Fonte: http://www.cimi.org.br/site/pt-br/index.php?system=news&action=read&id=7060

Leilão da "Resistência"

Devido a uma ação ajuizada pelo Conselho Aty Guassu Guarani Kaiowá e Conselho Terena a fim de impedir a realização do Leilão, a juíza da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Janete Lima Miguel, suspendeu o Leilão da "Resistência", todavia, os fazendeiros, donos do Oeste, afirmaram que irão descumprir a ordem judicial.

Conforme o presidente da Acrissul, aproximadamente 800 cabeças de gado foram arrecadadas para serem leiloadas, além de grãos e animais de pequeno porte. Entre os convidados estão confirmadas a presença de pelos menos 15 representantes do Congresso Nacional, entre eles os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM/GO) e Luis Carlos Heinze (PP/RS).

Para Maia, o leilão tem a intenção de conscientizar os produtores rurais e uni-los para todas as questões que envolvem a terra. “Ontem foram os sem terra, hoje sãos índios, amanhã podem ser os quilombolas, o pessoal do meio ambiente, as ONGs, carga tributária, trabalho escravo, ou seja, uma serie de situações que se apresentam contra nós. O campo deveria receber prêmio pelo bem que faz ao país”, acredita.

Fonte: http://www.midiamax.com.br/noticias/884661-fazendeiros+continuam+com+leilao+para+financiar+combate+aos+indios+luta+terras+ms.html


De que lado você samba? De que lado você quer sambar?

Anuanciada a tragédia, o Coletivo Terra Vermelha juntamente com dezenas de outras instituições vem organizando um ato em favor das populações indígenas no Horto Florestal, dia 7 de dezembro, que vai começar às 14 horas e perdurará até a noite, com várias atrações musicais, teatro, exposição de quadros, debates, para a população que quiser ajudar, vai haver um ponto de coleta de alimentos e roupas, que serão posteriormente distribuídas para a população indígena que estão nas retomadas.
 O objetivo do ato é  mostrar que a sociedade em geral no Mato Grosso do Sul também tem setores que apoiam os movimentos indígenas e são contra a violência.

Hoje, à partir das 13 horas na Praça Ary Coelho, está marcado um panfletaço, quem quiser ajudar é só colar lá !

Depoimento emocionante de Maria Rita Kehl:

Do outro lado da estrada, os faróis dos caminhões iluminavam de passagem os fantasmas dos casebres em que eles viviam antes de entrar na fazenda. Se não era para entrarem de volta na terra que o fazendeiro tomara, por que tocaram fogo nas casas dos índios no acostamento?
Essa pergunta é a mais fácil de responder: maldade. Para mostrar quem manda. Além de manchar a perfeição monótona da soja, a simples presença de um acampamento indígena na beira da estrada arranha o sentimento de soberania do fazendeiro.
Não se trata de estética: o esqueleto dos casebres calcinados é muito mais feio do que a presença de gente inofensiva, mas persistente. Vai ver, o que incomoda é justo essa persistência a desafiar a lei do mais forte. A única lei que todos reconhecem na região. Menos os índios.
A razão dos guarani para permanecer na terra é um pouco mais sofisticada. Eles não admitem abandonar seus mortos. Que por sua vez foram assassinados porque se recusavam a abandonar a terra de seus mortos mais antigos -e assim por diante. O fio que dá sentido à vida deles não se rompe com a morte dos antepassados.
Ao contrário: os vivos continuam a se relacionar com os que se foram. Continuam ligados não apenas à memória dos mortos, como nós, mas ao terreno onde morreram e foram enterrados, pois ali eles ainda estão. Não se abandona a terra que abriga os corpos dos antepassados, dos companheiros e filhos, dos que morreram de velhice, de doença ou de tiro, ao proteger o mesmo cemitério indígena onde repousam antepassados ainda mais remotos.

Fonte: http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=7272